GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.983, de 11 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 523/2001, do Governo do Estado


Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei nº 1815, de 26 de outubro de 1978.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O imóvel a que se refere a Lei nº 1815, de 26 de outubro de 1978, passa a destinar-se, uma parte, com 10.000m² (dez mil metros quadrados), à edificação de um hotel e o remanescente, com 28.138,95m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), à implantação de projetos de interesse público municipal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.


Publicado em : 12/12/2001. p. 2
Atualizado em: 23/05/2003 13:08

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