GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.348, de 30 de dezembro de 2016

(Projeto de lei nº 594/2015, do Deputado Edmir Chedid – DEM)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Instituição Espiritualista Casa da Esperança, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2016.


Publicado em : DO 31/12/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 02/01/2017 07:38

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