GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.005, de 29 de março de 2010

(Projeto de lei nº 1071/09, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)


Altera a Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A lei complementar e a lei ordinária, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter, abaixo da epígrafe, o nome do Deputado autor dos projetos que lhes deram origem, bem como a sigla do partido político a que pertença." (NR)
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado." (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de março de 2010.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2010.


Publicado em : D.o.E. de 30/03/2010 - Seção I pág. 01
Atualizado em: 30/03/2010 11:04

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