GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.909, de 23 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 752/2023, do Deputado Delegado Olim - PP)


Denomina “Monsenhor Carlos de Souza Calazans” o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Monsenhor Carlos de Souza Calazans” o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 25/04/2024, p.1
Atualizado em: 25/04/2024 18:24

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