O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana” para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.
Parágrafo único - O “Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana” será comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de dezembro de 2017. |