GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.472, de 30 de março de 2009

(Projeto de lei nº 199, de 2008, do Deputado João Caramez - PSDB)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Air Ferreira do Nascimento" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itapevi E, em Itapevi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2009.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.


Publicado em : D.o.E. de 31/03/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 31/03/2009 16:15

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