Revoga o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9516, de 11 de abril de 1997, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a doarem imóveis à Fazenda do Estado e esta a transferir à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU os imóveis que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.516, de 11 de abril de 1997.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. |