GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.782, de 2 de outubro de 2023

(Projeto de lei nº 101/2023, da Deputada Leticia Aguiar – PP)


Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.


Publicado em : DOE-I, de 03/10/2023, p.1
Atualizado em: 22/01/2024 16:03

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