GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.364, de 15 de janeiro de 2009

(Projeto de lei nº 713, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa da Caridade e a Romaria do Lar São Vicente de Paulo, que se realizam, anualmente, no feriado de "Corpus Christi", em Tatuí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 16/01/2009 - pág. 03
Atualizado em: 16/01/2009 12:15

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