GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.029, de 28 de maio de 2008

(Projeto de lei nº 450/07, da Deputada Dárcy Vera - DEM )


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Paschoal Ramponi" o viaduto, que é parte integrante do complexo viário de acesso ao Bairro Santa Luzia, localizado no km 203,350 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 29/05/2008 - Seção I -pág. 01
Atualizado em: 29/05/2008 10:44

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