GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.550, de 22 de setembro de 2011

(Projeto de lei nº 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Guilherme Defilippi” o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de setembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

Retificação do D.O. de 23.09.2011
LEI Nº 14.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
(Projeto de lei nº 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)
Dá denominação ao viaduto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Guilherme Defilippi” o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de setembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Republicada por ter saído com incorreções
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 23/09/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/11/2011 14:00

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