GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.384, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 1303/2025 - Assembleia Legialativa do Estado de São Paulo) |
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025,p.6 |
| Atualizado em: 08/01/2026 13:43 |