GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.622, de 7 de fevereiro de 2023 |
Projeto de lei nº 979, de 2019, dos Deputados Cezar – PSDB e Marcio Nakashima - PDT) |
Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro. Artigo 2º - A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas. Artigo 3º - Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 08/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/02/2023 15:50 |
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