GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.926, de 1 de abril de 2005

(Projeto de lei nº 1277/2003, do deputado Ricardo Trípoli - PSDB)


Dá denominação a travessia que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de abril de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2005.


Publicado em : 02/04/2005 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 05/04/2005 18:18

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