GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.050, de 21 de setembro de 2005

Governo do Estado


Revoga a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, e dá providência correlata.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, imóvel com área de 2.273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ali situado, destinado à construção de prédio para a delegacia de polícia local.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao direito de indenização pelas edificações erigidas no imóvel a que se refere o artigo 1º.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 22/09/2005, Seção I - pág. 3
Atualizado em: 23/09/2005 15:10

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