O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo lº - Fica instituído o Município de Tupã como Pólo Estadual da Fotografia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005. |