GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.001, de 2 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 436, de 2018, dos Deputados Carlos Cezar – PSB e João Caramez – PSB)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Silas de Oliveira” o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi – SP 029, em Itapevi.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 15.475, de 30 de junho de 2014.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de abril de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.


Publicado em : DO 03/04/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 05/04/2019 15:19

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