GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.001, de 2 de abril de 2019 |
(Projeto de lei nº 436, de 2018, dos Deputados Carlos Cezar – PSB e João Caramez – PSB) |
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 03/04/2019 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 05/04/2019 15:19 |
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