GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.271, de 26 de dezembro de 2013

(Projeto de lei nº 661/13, do Deputado José Zico Prado - PT)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (ARES), com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2013.


Publicado em : DOE 27/12/2013 - Seção I - p. 7
Atualizado em: 27/12/2013 09:45

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