GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.340, de 24 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 480/2024, da Deputada Dani Alonso – PL |
Denomina "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, no Município de Marília. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Arthur Lobo da Silva” o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, no município de Marília. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 26/11/2025 16:04 |