O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
João Batista Andrade
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006. |