GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.699, de 13 de junho de 2023

(Projeto de lei nº 436, de 2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)


Institui o “Dia Estadual da Ortodoxia”


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Ortodoxia”, a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.

Artigo 2º - A data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023.

Tarcísio de Freitas
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.


Publicado em : "D.O" de 15/06/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 20/06/2023 15:00

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