GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.699, de 13 de junho de 2023 |
(Projeto de lei nº 436, de 2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE) |
Institui o “Dia Estadual da Ortodoxia” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Ortodoxia”, a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho. Artigo 2º - A data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 15/06/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 20/06/2023 15:00 |
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