GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.462, de 18 de junho de 2014

(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)


Institui o "Dia da Aliança de Amor".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Aliança de Amor”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.


Publicado em : DOE 19/06/2014 - Seção I - páginas 5/6
Atualizado em: 20/06/2014 10:07

15462.doc 15462.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'