GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.609, de 26 de outubro de 2011

(Projeto de lei nº 465/11, do Deputado Roberto Engler - PSDB)


Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Clarindo Ferracioli - Belão” o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no Município de Restinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 27/10/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/11/2011 15:45

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