GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.956, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 1019/2023, da Deputado Helinho Zanatta - PSD) 


Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho. 


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo. 
 
Artigo 2º - A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:  
 
I - conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;  
 
II - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo; 
  
III - qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;  
 
IV - proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;   
 
V - preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.  
 
Artigo 3º - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e com outras entidades públicas ou privadas.  
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
   
 
FELÍCIO RAMUTH  
 
Eleuses Vieira de Paiva  
Secretário da Saúde  
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 
 
 
  
  


Publicado em : DOE – I, 02/07/2024 – p. 3
Atualizado em: 02/07/2024 15:28

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