GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.064, de 18 de dezembro de 2024 |
Projeto de lei nº 466/2024, do Deputado Gerson Pessoa – PODE |
Altera os dispositivos das organizações da sociedade civil da Lei n.º 2.574, de 04 de dezembro de 1980, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública, atualizada pela Lei nº 17.370, de 10 de maio de 2021 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
(...) IV - Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE, emitidos pelo Governo do Estado; (...) VII - publicação, pelos veículos de comunicação impresso, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior, podendo se valer dos meios digitais, desde que, sejam de domínio próprio comprovado a sua titularidade.” (NR).
I - relatório de atividades do último triênio; II - lei estadual que concedeu o título de utilidade pública à entidade; e III - recibo de conformidade do último período. § 1º - a referida comprovação mencionada no “caput” deste artigo dar-se-á por recibo de conformidade emitido pela Secretaria da Justiça e Cidadania. § 2º - Poderá a Secretaria da Justiça e Cidadania, de ofício ou a pedido, realizar vistorias técnicas “in loco” com o objetivo de verificar a manutenção das condições previstas nesta lei. § 3º - A não apresentação dos documentos ou a apresentação em desconformidade, bem como, a reprovação da vistoria prevista no § 2º, ensejará nas penalidades previstas no artigo 7º.” (NR). Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, DE 19/12/2024 - P. 2 |
Atualizado em: 19/12/2024 18:27 |
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