O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Estado o "Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único - Serão premiadas duas categorias de iniciativas:
1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado;
2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.
Artigo 3º - A entrega do prêmio será efetivada no dia 16 de outubro de cada ano (Dia Mundial da Alimentação), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Josué de Castro de Combate à Fome".
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005. |