GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.005, de 31 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 118/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)


Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o culto e adoração a Francisco José das Chagas, conhecido como “Chaguinhas”, na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 01/08/2024, P. 1
Atualizado em: 02/08/2024 12:04

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