GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.786, de 4 de julho de 2018 |
(Projeto de lei nº 951, de 2015, dos Deputados Delegado Olim – PP e Coronel Telhada – PP) |
Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 05/07/2018 - Seção I - p. 3 |
Atualizado em: 10/07/2018 18:09 |
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