O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Prof. Jorge Narciso de Matos” a passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
RODRIGO GARCIA
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
Secretário Geral Parlamentar
Marco Antonio Hatem Beneton
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