GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.143, de 8 de dezembro de 2005

(Projeto de lei nº 1159, de 2003 da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)


Dá a denominação de “Prof. Jorge Narciso de Matos” à passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, em Sorocaba.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Prof. Jorge Narciso de Matos” a passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

RODRIGO GARCIA
Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
Secretário Geral Parlamentar
Marco Antonio Hatem Beneton
sma/

Publicado em : D.O.Legislativo, em 09/12/2005 - pág. 08
Atualizado em: 09/01/2006 13:40

12143.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'