GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.575, de 28 de dezembro de 2014

Governod o Estado


Altera a Lei nº 2.974, de 28 de agosto de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Álvares Florence, imóvel nele situado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.974, de 28 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .......................................................
Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação de biblioteca municipal e à construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2014.


Publicado em : D.O.E. de 29/11/2014 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 01/12/2014 11:36

15575.doc 15575.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'