GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.576, de 2 de dezembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 308, de 2021, do Deputado Gil Diniz – SEM PARTIDO) |
Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 03/12/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 21/12/2022 14:45 |
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