GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.576, de 2 de dezembro de 2022

(Projeto de lei nº 308, de 2021, do Deputado Gil Diniz – SEM PARTIDO)


Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de dezembro de 2022.


Publicado em : "D.O" de 03/12/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 21/12/2022 14:45

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