GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 668, de 2021, dos Deputados Janaina Paschoal - PSL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Carlos Cezar - PSB, Castello Branco - PSL, Coronel Nishikawa - PSL, Coronel Telhada - PP, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Delegado Olim - PP, Douglas Garcia - PTB, Gil Diniz - SEM PARTIDO, Leticia Aguiar - PSL, Major Mecca - PSL, Marta Costa - PSD, Valeria Bolsonaro – PRTB, Frederico d'Avila - PSL e Tenente Nascimento - REPUBLICANOS) |
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica. Artigo 2º - Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 5º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 6º - Vetado. Artigo 7º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 8º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 15/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 24/02/2023 10:29 |
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