GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.086, de 5 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 408/2003, do deputado Sebastião Arcanjo - PT)


Altera a Lei nº 3.744, de 9 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 10.317, de 27 de maio de 1999, que estabelece condições para construção de núcleos habitacionais pelo Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.744, de 9 de junho de 1983, com a redação dada pela Lei nº 10.317, de 27 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação em seu "caput", acrescido dos incisos que se seguem:
"Artigo 1º - Todos os conjuntos ou empreendimentos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja acionista majoritário deverão ser entregues dotados de: (NR)
I - escola;
II - posto de saúde;
III - centro comunitário;
IV - parque infantil;
V - creche;
VI - rede de energia elétrica;
VII - rede de água;
VIII - rede coletora e estação de tratamento de esgotos;
IX - vetado.
X - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 06/10/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/10/2005 15:27

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