Lei nº 18.006, de 31 de julho de 2024 |
(Projeto de lei nº 640/2021, do Deputado Rafael Silva - PSB) |
Declara o Município de Ribeirão Preto como a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado o Município de Ribeirão Preto como a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
TARCÍSIO DE FREITAS
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
|
Publicado em : DOE - I, 01/08/2024, P.1 e 2 |
Atualizado em: 02/08/2024 12:05 |
18.006.docx |