GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.006, de 31 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 640/2021, do Deputado Rafael Silva - PSB)


Declara o Município de Ribeirão Preto como a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado o Município de Ribeirão Preto como a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 01/08/2024, P.1 e 2
Atualizado em: 02/08/2024 12:05

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