GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.297, de 31 de outubro de 2025 |
(Projeto de lei nº 647/2023, do Deputado Helinho Zanatta – PSC) |
Denomina “Rodovia Prefeito Gentil Daun” o trecho da Rodovia SP 331 entre o km 165,000, no entroncamento com a Rodovia SP 294, e o km 206,532, no entroncamento com a Rodovia BR 153. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Prefeito Gentil Daun” o trecho da Rodovia SP 331 entre o km 165,000, no entroncamento com a Rodovia SP 294, e o km 206,532, no entroncamento com a Rodovia BR 153. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 03/11/2025, p. 3 |
| Atualizado em: 12/11/2025 17:49 |