GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.983, de 8 de maio de 2008

(Projeto de lei nº 235, de 2004, do Deputado Luis Carlos Gondim - PR)


Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Índio que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Bertioga.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Índio que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Bertioga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 09/05/2008 - pág. 12
Atualizado em: 09/05/2008 12:02

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