GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.618, de 7 de janeiro de 2004

(Projeto de lei nº 479/2001 - do deputado Campos Machado - PTB)


Institui o "Dia do Trabalhador em Estacionamento".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Estacionamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Francisco Prado de Oliviera Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.


Publicado em : 08/01/2004 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/02/2004 14:15

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