O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O item 19 da Tabela "C", anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:
"19 - Licenciamento de veículo - 3,400;" (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 2003. |