GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.022, de 28 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 1016/99, da deputada Célia Leão - PSDB


Institui o "Dia do Supermercadista".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Walter Barelli
    Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

Publicado em : 29/12/2001.p. 4
Atualizado em: 23/05/2003 17:07

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