Lei nº 11.022, de 28 de dezembro de 2001 |
Projeto de lei nº 1016/99, da deputada Célia Leão - PSDB |
Institui o "Dia do Supermercadista". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.
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Publicado em : 29/12/2001.p. 4 |
Atualizado em: 23/05/2003 17:07 |
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