GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.087, de 19 de junho de 2008

(Projeto de lei nº 218/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB)


Obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela internet, informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar em seu "site", na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia através de precatórios judiciais.
Parágrafo único - As informações previstas no "caput" conterão:
1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo;
2 - número e ano do registro do processo;
3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2008.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 20/06/2008 - Seção I - pág. 03
Atualizado em: 20/06/2008 11:11

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