GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.176, de 17 de outubro de 2019

(Projeto de lei nº 484, de 2018, do Deputado Jorge Caruso – MDB)


Denomina “Professor Márcio Borges Machado” a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor Márcio Borges Machado” a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019.
João Doria
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.


Publicado em : D. O. de 18/10/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 21/10/2019 12:27

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