GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.443, de 21 de julho de 2003

Projeto de lei nº 216/2002, do deputado José Caldini Crespo - PFL


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Coronel Pedro Jannini Filho" o viaduto localizado no km 80 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, cruzamento com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo - SP 79, Sorocaba/Itu.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.123, de 9 de abril de 2002.Legislação do Estado
    Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2003.

Publicado em : 22/7/2003, pág. 2
Atualizado em: 22/07/2003 16:46

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