GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.180, de 28 de março de 2016

(Projeto de lei nº 631/15, do Deputado Luiz Turco - PT)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Laudemira Maria de Jesus” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 454/310, localizado no km 453,900 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha – SP 310, em Mirassol.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2016.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.


Publicado em : DO 29/03/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 24/05/2016 12:07

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