GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.989, de 29 de abril de 2013

(Projeto de lei nº 549/12, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)


Institui o "Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de abril de 2013.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2013.


Publicado em : DOE 30/04/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 13/05/2013 15:10

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