GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.998, de 21 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 281, de 2001, do Deputado Carlão Camargo - PFL


Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e manutenção de cadastro para informação a parentes sobre presos, hospitalizados e albergados, nas condições que especifica, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo lº - O Poder Executivo manterá um cadastro central para prestação de informações sobre pessoas presas, hospitalizadas ou albergadas em entidades estaduais localizadas na Capital a seus parentes, desde que a prisão, hospitalização ou recolhimento tenham ocorrido sem o conhecimento destes.
    § 1º - As informações ficarão disponibilizadas pelo prazo de 3 (três) dias e, findo esse prazo, serão retiradas do sistema, permanecendo à disposição para consultas específicas.
    § 2º - Todas as prisões, hospitalizações e albergamentos feitos por órgãos estaduais, sem a assistência de parentes, serão cadastradas no mesmo dia, no cadastro referido no “caput”, e disponibilizadas imediatamente.
    § 3º - O Poder Executivo divulgará, pelos meios de comunicação, tanto quanto possível, o número específico para acesso ao cadastro referido nesta lei.
    Artigo 2º - As mesmas disposições acima se aplicam aos casos de cadáveres identificados que forem encontrados e recolhidos aos postos do Instituto Médico Legal – IML.
    Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, quando estabelecerá qual o órgão governamental que implantará e administrará o cadastro.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
    WALTER FELDMAN - Presidente
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.

Publicado em : 22/12/2001. p. 5
Atualizado em: 23/05/2003 15:16

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