GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.726, de 22 de maio de 2018

(Projeto de lei nº 1193, de 2015, do Deputado Wellington Moura – PRB)


Obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, bem como as operadoras de televisão por assinatura, a divulgarem e manterem estabelecimento físico em cada cidade na qual prestarem serviços no Estado, para atendimento presencial ao consumidor.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam obrigadas as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, bem como as operadoras de televisão por assinatura, a divulgarem e manterem estabelecimento físico em cada cidade na qual prestarem serviços no Estado, para atendimento presencial ao consumidor. § 1º – O atendimento presencial permite o encaminhamento de qualquer espécie de solicitação a respeito dos serviços em oferta ou promoção.
§ 2º – O endereço comercial físico deverá constar no sítio eletrônico das operadoras, no contrato de prestação de serviços, em local de destaque e de fácil visualização, e na conta encaminhada ao consumidor via email ou para sua residência, com todas as informações necessárias para sua fácil localização e contato.
§ 3º – O estabelecimento físico funcionará como posto de atendimento ao consumidor e será instalado na proporção 1 (um) para cada 50.000 (cinquenta mil) habitantes em cada cidade na qual prestar serviços, no Estado.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 3º – As operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, bem como as operadoras de televisão por assinatura, deverão se adaptar ao disposto nesta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero – Secretário-Geral Parlamentar

    REVOGADA.
    Norma revogada pela Lei nº 17.832, de 01/11/2023.Legislação do Estado

Publicado em : DOPL 23/05/2018 - p. 5
Atualizado em: 24/01/2024 12:46

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