GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.215, de 6 de janeiro de 2006

(Projeto de lei nº 581/2005, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a APADA - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Matão, com sede em Matão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.


Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 11/01/2006 16:23

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