GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.882, de 20 de setembro de 2001

Projeto de lei nº 50, de 2000, do Deputado Aldo Demarchi - PPB


Autoriza o Poder Executivo a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais que integram o sistema de ensino superior gratuito do Estado: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, Universidade de São Paulo – USP, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços firmados pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
    WALTER FELDMAN - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : 21/09/2001, pág. 6
Atualizado em: 22/05/2003 14:54

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