Lei nº 10.882, de 20 de setembro de 2001 |
Projeto de lei nº 50, de 2000, do Deputado Aldo Demarchi - PPB |
Autoriza o Poder Executivo a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais que integram o sistema de ensino superior gratuito do Estado: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, Universidade de São Paulo – USP, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços firmados pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
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Publicado em : 21/09/2001, pág. 6 |
Atualizado em: 22/05/2003 14:54 |
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