O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida, relacionados no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Farão jus à indenização de que trata o artigo 1º, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do policial militar falecido, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos no Código Civil.
Artigo 3º - A indenização corresponderá ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 4º - O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Artigo 5º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.
Artigo 6º - A Comissão Especial será constituída por 4 (quatro) membros, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
§ 1º - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário da Segurança Pública, ou por quem ele vier a designar.
§ 2º - Os representantes referidos nos incisos I a III deste artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias e pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo
 | DATA DOS ÓBITOS | R.E. | Posto / Nome | Unidade | Situação |
1 | 13/5 | 852864-A | Sd PM Izaias Lopes Viana Júnior | 7º BPM/M - 1ª Cia | Fora de Serviço |
2 | 13/5 | 991356-4 | Sd PM Adilson Umbelino Carvalho | 19º BPM/I | Fora de Serviço |
3 | 13/5 | 966715-6 | Sd PM Davi de Oliveira | 39º BPM/M | Fora de Serviço |
4 | 13/5 | 942909-3 | Sd PM Edimilson Simões da Silva | 19º BPM/M | Fora de Serviço |
5 | 13/5 | 101637-7 | Sd PM André Fernandes Júnior | 21º BPM/I | Fora de Serviço |
6 | 13/5 | 106642-A | Sd PM Ricardo Savino | 46º BPM/I - 2ª Cia | Fora de Serviço |
7 | 13/5 | 865891-9 | Sd PM Marco Antonio Rodrigues de Mello | 6º BPM/I - 4ª Cia | Fora de Serviço |
8 | 13/5 | 871094-5 | Sd PM Messias Ponte Barreto | 44º BPM/M | Fora de Serviço |
9 | 13/5 | 940544-5 | Sd PM Ricardo José Martins de Lara | 36º BPM/I | Fora de Serviço |
10 | 14/5 | 912686-4 | Sd PM Arildo Ferreira da Silva | 4º BPAmb | Fora de Serviço |
11 | 14/5 | 831707-A | Sd PM José Eduardo de Souza | 38º BPM/M | Fora de Serviço |
12 | 14/5 | 971490-1 | Sd PM Teodoro Bastos Leite | 20º BPM/I | Fora de Serviço |
13 | 14/5 | 861.736-8 | Sd PM Edison Batista de Paula | 29º BPM/I | Fora de Serviço |
14 | 15/5 | 103268-2 | Sd PM André Luis Santos Nunes | 9º GB | Fora de Serviço |
15 | 23/6 | 853173-A | Sd PM Gilberto Cavalini Araripe | 35º BPM/I | Fora de Serviço |
16 | 12/7 | 96442-3 | Sd PM Odair José Norenzi | 5º BPM/M | Fora de Serviço |
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2006.
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 23/11/2006
LEI Nº 12.401, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a Fazenda do Estado a indenizar familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida, relacionados no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Farão jus à indenização de que trata o artigo 1º, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do policial militar falecido, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos no Código Civil.
Artigo 3º - A indenização corresponderá ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 4º - O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Artigo 5º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.
Artigo 6º - A Comissão Especial será constituída por 4 (quatro) membros, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
§ 1º - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário da Segurança Pública, ou por quem ele vier a designar.
§ 2º - Os representantes referidos nos incisos I a III deste artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias e pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo
DATA DOS ÓBITOS R.E. Posto / Nome Unidade Situação
1 13/5 852864-A Sd PM Izaias Lopes Viana Júnior 7º BPM/M - 1ª Cia Fora de Serviço
2 13/5 991356-4 Sd PM Adilson Umbelino Carvalho 19º BPM/I Fora de Serviço
3 13/5 966715-6 Sd PM Davi de Oliveira 39º BPM/M Fora de Serviço
4 13/5 942909-3 Sd PM Edimilson Simões da Silva 19º BPM/M Fora de Serviço
5 13/5 101637-7 Sd PM André Fernandes Júnior 21º BPM/I Fora de Serviço
6 13/5 106642-A Sd PM Ricardo Savino 46º BPM/I - 2ª Cia Fora de Serviço
7 13/5 865891-9 Sd PM Marco Antonio Rodrigues de Mello 6º BPM/I - 4ª Cia Fora de Serviço
8 13/5 871094-5 Sd PM Messias Ponte Barreto 44º BPM/M Fora de Serviço
9 13/5 940544-5 Sd PM Ricardo José Martins de Lara 36º BPM/I Fora de Serviço
10 14/5 912686-4 Sd PM Arildo Ferreira da Silva 4º BPAmb Fora de Serviço
11 14/5 831707-A Sd PM José Eduardo de Souza 38º BPM/M Fora de Serviço
12 14/5 971490-1 Sd PM Teodoro Bastos Leite 20º BPM/I Fora de Serviço
13 14/5 861.736-8 Sd PM Edison Batista de Paula 29º BPM/I Fora de Serviço
14 15/5 103268-2 Sd PM André Luis Santos Nunes 9º GB Fora de Serviço
15 23/6 853173-A Sd PM Gilberto Cavalini Araripe 35º BPM/I Fora de Serviço
16 12/7 96442-3 Sd PM Odair José Norenzi 5º BPM/M Fora de Serviço
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2006.
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