GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.138, de 24 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 245/2005, do deputado Mauro Bragato - PSDB)


Dá denominação ao Comando de Policiamento do Interior - CPI-8, em Presidente Prudente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 25/10/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 27/10/2005 10:40

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